quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Violência doméstica: pena para casos de lesão corporal leve pode ser aumentada

Ag. Brasil
A pena para crime de lesão corporal leve em casos de violência doméstica pode passar de 3 para 4 anos de cadeia, caso o Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 418/2016 seja aprovado. O texto altera o Código Penal, e aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada na comissão sem recurso no Plenário do Senado, poderá a matéria seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados. A justificativa da proposta traz um caso recente de violência cometida por um agressor contra a ex-companheira, em uma cidade no interior de São Paulo. A cena foi filmada pela câmera de segurança do lugar onde a jovem se encontrava.
A matéria, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), ressalta que embora as imagens demonstrem a violência e periculosidade do agressor, não foi decretada sua prisão preventiva. Segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, ainda conforme apresenta a justificativa do PLS, é admitida a prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Porém o crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica, apresenta hoje uma pena máxima de 3 anos de detenção

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