segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Suspensa eleição dos diretores e vice diretores das escolas municipais de São Rafael

O juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, da Comarca de São Rafael, determinou, de forma cautelar, a suspensão do processo de eleição dos diretores e vice diretores das escolas municipais do Município de São Rafael, marcada para esta segunda-feira, 5 de dezembro de 2016.A autora, que é professora, ingressou com ação judicial com pedido de tutela de urgência contra o Município de São Rafael; a Secretária Municipal de Educação e contra a Comissão do Processo Eleitoral para escolha de diretores e vice diretores da Rede Municipal de Ensino de São Rafael visando a suspensão do processo de eleição dos Diretores e Vice Diretores das escolas Municipais de São Rafael.Para tanto, ela alegou que é professora do sistema de ensino do Município de São Rafael e candidata à diretora nas Eleições para Diretores e Vice Diretores da rede municipal. Sustentou a existência de irregularidades no processo eleitoral, alegando que a Comissão Eleitoral listou aptos a votar pessoas que não têm relação com o Colégio Eleitoral, o que pode macular o resultado do pleito.Ainda segundo a autora, o Município de São Rafael está realizando a eleição para escolha dos diretores e vice diretores das escolas municipais sem respeitar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, bem como falou acerca da impossibilidade de realização de eleições no Centro de Educação Rural.
Quando o magistrado analisou a demanda, considerando as provas anexadas ao processo, entendeu, que ficou devidamente comprovada a probabilidade do direito alegado pela professora. Isso porque considerou evidentes ao menos alguns indícios de que o processo eleitoral está maculado, oferecendo risco, caso seja realizado no dia 05 de dezembro de 2016, à lisura do pleito.Entre tais indícios, cito, como exemplo, a relação de funcionários aptos a votar, que parece ter incluído quem não preenchem requisitos para estar na condição de eleitor. Preenchido, portanto, o primeiro requisito para o deferimento da tutela cautelar de urgência", frisa o magistrado.Com relação ao perigo de dano em razão da demora, julgou que o mesmo está presente, já que a eleição está marcada para próxima semana, no dia 05 de dezembro de 2016. A proximidade do pleito indica a necessidade de uma tutela de urgência, evitando-se, assim, a realização de eleições com possíveis vícios.A eventual existência desses vícios, estaria a macular o processo eleitoral de escolha dos diretores e vice diretores da rede educacional deste município, em evidente prejuízo ao interesse público. Sendo assim, entendo que estão preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência”, decidiu.

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