quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Justiça eleitoral divulga o calendário da propaganda partidária de 2017

TRE SP
O calendário da propaganda partidária de 2017 foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e divide a veiculação nacional do programa partidário, e nas inserções das legendas, no rádio e televisão. Essa propaganda é restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer publicidade paga.A finalidade é divulgar assuntos de interesse das legendas, de acordo com o disposto nos artigos 45 a 49 da Lei 9.096/1995. A propaganda partidária deve difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 36 da lei, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária. Já, o parágrafo 1.º do artigo 45 da mesma legislação veda na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada à partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.Acesse aqui o Calendário de 2017

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