Por solicitação do Ministério Público Estadual, a EMATER vai
disponibilizar nos dias 27 e 28 de abril (quarta e quinta-feira,
respectivamente) dois técnicos e toda a estrutura necessária para que os
agricultores realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos
os imóveis rurais do país, cujo prazo se encerra dia 05 de maio.A Emater
prestará informações adequadas para agricultores assistidos pelos programas
oficiais, os proprietários e posseiros de imóveis rurais nos seguintes
municípios: Mossoró, Umarizal, Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos, São José
de Mipibu, São Paulo do Potengi, João Câmara, Assu e Santa Cruz.As Prefeituras
locais divulgarão também essas datas entre seus munícipes para que os
interessados em realizar o Cadastro Ambiental Rural possam aproveitar o apoio
fornecido pela Emater.O CAR é obrigatório, deve ser realizado pela internet,
no
endereço www.car.gov.br, preenchido com informações como o perímetro do imóvel,
áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras. Além da Emater,
outros órgãos como o Idema, Incra e associações rurais também podem ser consultados
para mais esclarecimentos.Dados já mostram a importância de campanha de
divulgação do Cadastro Ambiental Rural lançada pelo MPRN no início do mês para
articular força-tarefa no sentido de oportunizar o maior número de cadastros possíveis
no Rio Grande do Norte.Do início da campanha sobre o CAR no dia 05/04 até o dia
18 deste mês , ao longo de duas semanas, foram cadastrados uma média de 280
imóveis/dia no Estado. Antes da campanha, a média de cadastramento era de 14
imóveis/dia.Segundo informações do Idema, até o dia 18 de abril foram
cadastrados 13.610 imóveis rurais no Rio Grande do Norte. Pelo censo do IBGE a
estimativa é que existem em torno de 83 mil imóveis rurais no Estado.Representantes
do MPRN, Idema, Emater, Serviço Florestal Brasileiro, Incra e Fetarn, reunidos
em audiência se mostraram otimistas com o resultado da campanha até então. Eles
lembram que o Governo Federal estipulou o prazo até 05 de maio deste ano para
que os imóveis rurais cadastrados no CAR tivessem benefícios relativos à
regularização ambiental, mas independente disso, o Cadastro continua
obrigatório depois do prazo, inclusive vai ser observado para a obtenção de
crédito agrícola, linhas de financiamento e redução de impostos para insumos e
equipamentos.O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal
brasileiro (Lei nº 12.651/2012). Trata-se de um registro público eletrônico de
âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do país, tanto
propriedades ou posses. Tem o objetivo de integrar informações ambientais dos
imóveis rurais e formar uma base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A falta do
registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural,
impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do
Programa de Regularização Ambiental – PRA, ou impedir ainda o acesso ao crédito
agrícola.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação